Associado João Vitor Calabuig Chapina Ohara publica artigo no Conpedi

João Vitor Calabuig Chapina Ohara, Victor Dantas de Maio Martinez e Gabriel Loretto Lochagin
João Vitor Calabuig Chapina Ohara, Victor Dantas de Maio Martinez e Gabriel Loretto Lochagin
Apr 15, 2024

Resumo

Todos os mercados privados apresentam, em alguma medida, falhas que impedem a plena eficiência alocativa dos recursos, razão pela qual o processo regulatório se justifica do ponto de vista econômico. Não diferente, o mercado de capitais é intensamente marcado pela assimetria de informações entre os emissores de valores imobiliários e os investidores, motivo pelo qual o presente artigo analisou este mercado a fim de se observar a forma
regulação estabelecida para mitigar essa específica falha de mercado. Como resultados obtidos, pode-se verificar que a regulação de mercado de capital dá-se tanto na forma estatal, seja por leis ou pela atividade administrativa da Comissão de Valores Mobiliários, quanto pela autorregulação pactuada pelos próprios agentes de mercado, tais como o Novo Mercado, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Além disso, observou-se que as regulações se fundamentam em dois principais raciocínios: o full disclosure e as suitability rules. Enquanto o full disclosure busca disseminação total de informações entre os agentes de mercado, as suitability rules impõe que os agentes intermediários somente façam recomendações de investimento adequadas ao perfil de risco de seus clientes.

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João Vitor Calabuig Chapina Ohara

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