Sócio Lucas F. G. Bento e associado João Vitor Calabuig Chapina Ohara publicam artigo em conjunto no Conjur

Lucas F. G. Bento e João Vitor Calabuig Chapina Ohara
Lucas F. G. Bento e João Vitor Calabuig Chapina Ohara
Jun 28, 2024

RESUMO

A imunidade de ITBI prevista no art. 156, §2°, inciso II, da Constituição Federal, é objeto de grande polêmica quanto a sua abrangência, principalmente em relação às sociedades cujo o objeto social está relaciona a atividades imobiliárias. A decisão mais importante foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 796.376, porém, as interpretações sobre o acórdão divergem nos tribunais estaduais, de modo que o tema continua em aberto e sem grande segurança jurídica para as partes envolvidas.

Equipe relacionada

João Vitor Calabuig Chapina Ohara

Lucas F. G. Bento

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Lucas F. G. Bento