Sócio Lucas F. G. Bento e associado João Vitor Calabuig Chapina Ohara publicam artigo em conjunto no Conjur
Lucas F. G. Bento e João Vitor Calabuig Chapina Ohara
Lucas F. G. Bento e João Vitor Calabuig Chapina Ohara
Jun 28, 2024
RESUMO
A imunidade de ITBI prevista no art. 156, §2°, inciso II, da Constituição Federal, é objeto de grande polêmica quanto a sua abrangência, principalmente em relação às sociedades cujo o objeto social está relaciona a atividades imobiliárias. A decisão mais importante foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 796.376, porém, as interpretações sobre o acórdão divergem nos tribunais estaduais, de modo que o tema continua em aberto e sem grande segurança jurídica para as partes envolvidas.