Guia Prático das Letras de Crédito do Desenvolvimento

O que são as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs)?
As Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCDs) são uma nova modalidade de títulos de renda fixa que serão lançadas no mercado financeiro brasileiro em 2024, a partir da sanção da Lei nº 14.937, em 26 de julho de 2024. Estas letras foram criadas com o objetivo de captar recursos destinados a financiar projetos de longo prazo que visam ao desenvolvimento econômico do país.
Para os investidores pessoas físicas, uma das grandes vantagens será a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos das LCDs, o que pode aumentar a atratividade desse investimento em relação a outras opções de renda fixa. Já para as pessoas jurídicas, a alíquota de imposto será de 15%, tornando as LCDs uma alternativa interessante para a diversificação de portfólio.
Como funcionarão as LCDs?
As LCDs funcionarão de forma semelhante a outros títulos já conhecidos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Desde o início do ano, quando o governo restringiu o lastro para esses dois ativos, a oferta desses títulos no mercado caiu – e deixou muitos investidores órfãos das opções isentas de IR. As LCDs, porém, terão um foco mais amplo, voltado para o desenvolvimento econômico geral, ao invés de setores específicos. Assim, o objetivo das LCDs é destinar recursos e investimentos para infraestrutura, indústria, inovação e micro, pequenas e médias empresas.
As LCDs serão emitidas exclusivamente por bancos de desenvolvimento, como o BNDES, e estarão disponíveis no mercado através de registros digitais, tornando-as acessíveis para uma ampla gama de investidores. Cada título terá um valor nominal e deverá ter um vencimento mínimo de 12 meses, conforme exigido pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Em termos de rentabilidade, as LCDs oferecerão flexibilidade aos investidores. A rentabilidade poderá ser fixa, proporcionando uma previsibilidade nos ganhos, ou flutuante, o que pode ser vantajoso em cenários de variação econômica. Quando a rentabilidade for flutuante, elas poderão estar atreladaa à variação de índices de preços, como o IPCA, ou a taxas pós-fixadas, como o DI ou a Selic. Essa diversidade de opções permitirá que os investidores escolham o perfil de risco e retorno que mais se adequa às suas necessidades e expectativas.
Limitações e Regulação
Para garantir a estabilidade e segurança do mercado, a emissão de LCDs será rigorosamente regulada. Cada banco de desenvolvimento autorizado, incluindo o BNDES, poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs. Essa limitação é fundamental para manter o equilíbrio entre a oferta desses títulos e a capacidade do mercado de absorvê-los sem criar riscos excessivos. De acordo com estimativa da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), que representa os bancos de fomento beneficiados com as LCDs, o novo instrumento deve promover uma captação de cerca de R$ 18 bilhões já no primeiro ano de operação. Além disso, o BNDES anunciou que, ao emitir títulos com vantagens fiscais, transferirá totalmente essa isenção para os financiamentos, o que deverá resultar em uma redução de aproximadamente 1 ponto percentual na taxa de juros final, ajudando a diminuir os custos operacionais para o emissor.
O projeto de lei que criou as LCDs também confere ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de definir regras importantes para o funcionamento dessas letras. Entre as atribuições do CMN está disciplinar as condições de emissão da LCD, com relação à alteração do limite de emissão anual e o estabelecimento de critérios e limitações adicionais de acordo com o porte e o perfil de risco, podendo fixar “limites diferenciados entre as instituições emissoras”. Também será de competência do Conselho determinar as condições para o resgate antecipado dos títulos, o que pode incluir a definição de prazos mínimos e procedimentos específicos para a realização desses resgates. Além disso, o CMN também decidirá se as LCDs serão cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma medida que poderia aumentar a segurança para os investidores, oferecendo uma proteção adicional em caso de problemas financeiros com a instituição emissora.
Transparência e Prestação de Contas
Há a intenção de que a transparência seja um dos pilares das LCDs. As instituições emissoras serão obrigadas a publicar relatórios anuais que detalham os projetos financiados com os recursos captados, os valores investidos e os resultados obtidos. Esses relatórios serão uma ferramenta crucial para garantir que os recursos das LCDs sejam aplicados de maneira eficaz e eficiente, proporcionando aos investidores uma visão clara do impacto de seus investimentos.
Além disso, esses relatórios serão essenciais para a prestação de contas ao público e para a manutenção da confiança no mercado. A exigência de transparência também poderá incentivar as instituições a selecionar com mais cuidado os projetos que receberão financiamento, priorizando aqueles que apresentam maiores chances de sucesso e que estejam alinhados com os objetivos de desenvolvimento econômico do país.
Como Investir nas LCDs?
Ainda será necessário esperar para saber. Embora a lei que cria a LCD já tenha sido sancionada pelo Presidente, o CMN ainda precisa definir as regras de operação do produto antes que a primeira emissão possa acontecer.
Espera-se, porém, que o investimento funcione de maneira similar aos das LCIs e LCAs. Assim, as LCDs também estariam disponíveis para negociação em plataformas digitais oferecidas por bancos e corretoras.
Referências
BRASIL. Câmara dos Deputados. Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1085544-ENTRA-EM-VIGOR-LEI-QUE-CRIA-A-LETRA-DE-CREDITO-DO-DESENVOLVIMENTO. Acesso em: 15 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024. Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 29 jul. 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14937-26-julho-2024-796000-publicacaooriginal-172486-pl.html. Acesso em: 15 ago. 2024.
BRASIL. Senado Federal. BNDES agora pode emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/29/bndes-agora-pode-emitir-a-letra-de-credito-do-desenvolvimento. Acesso em: 15 ago. 2024.
BNDES. Saiba como vai funcionar a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), sancionada nesta sexta-feira, 26. Disponível em: https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/detalhe/noticia/Saiba-como-vai-funcionar-a-Letra-de-Credito-do-Desenvolvimento-LCD-sancionada-nesta-sexta-feira-26. Acesso em: 15 ago. 2024.
RENOVA Invest. Tudo sobre a LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento). Disponível em: https://renovainvest.com.br/blog/lcd-letra-credito-desenvolvimento/. Acesso em: 16 ago. 2024.