Financiamento de Projetos de Infraestrutura pelas instituições de Direito Público e Privado: um diálogo com suas características e o Direito Regulatório 

Vinicius Santos Filgueiras e Evaldo José Pereira Costa Neto
Vinicius Santos Filgueiras e Evaldo José Pereira Costa Neto

 O CONTEXTO GERENCIALISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATUAL 

 

A Administração Pública brasileira, em consonância com os avanços neoliberais dos anos 90, necessitou de uma reformulação das atividades de seus entes subjetivos e objetivos, anteriormente preocupados com a burocracia inflada e criação de cargos excessivos — herança dos governos populistas pré ditadura militar, com destaque para Era Vargas — mas que agora, pós redemocratização, adotam políticas focadas no resultado e utilidade dos seus projetos, pela utilização do modelo Gerencial, de origem inglesa.  

Assim como houve evolução na maneira de gerir a administração, não é segredo que surgiram modalidades mais arrojadas para auxiliar o setor público nas atividades administrativas, principalmente no que tange à gestão e infraestrutura. Dessa forma, as Instituições de Financiamento emergem como peça-chave, visto que isoladamente são insuficientes os recursos públicos para atender às necessidades de modernização e expansão nos estados membros e municípios.  

Instituições públicas, como bancos de desenvolvimento, e privadas, incluindo empresas e investidores, desempenham papéis complementares na mobilização de capital, viabilizando projetos de grande escala que sustentam a competitividade nacional, bem como fomentam parcerias duradouras nas concessões com o Estado. 

 

CARACTERÍSTICAS DOS AGENTES ENVOLVIDOS NO FINANCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA  

 

No que tange à atividade de financiamento, a Administração Pública conta com um espectro diversificado de agentes, cuja características definem a contribuição na mobilização de capital e investimento nos projetos do Estado. Tal atividade, no setor público, conta com a participação de três principais instituições. A primeira delas é o BNDES, que se vale da capacidade de oferecer crédito em condições favoráveis, tomando como referência, prazos médios de 15 a 20 anos de investimento, com taxas referenciadas na TLP (Taxa de Longo Prazo), as quais, no ano de 2024, oscilaram em torno de 6,5% ao ano, o que foi essencial para projetos como a duplicação da BR-381.  

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil complementam essa atuação, focando em operações de crédito com garantia soberana e funding (captação de recursos) oriundo de mecanismos como o FGTS, que, somente no ano de 2023, direcionou R$ 28 bilhões para obras de saneamento e habitação, conforme balanço oficial.  

No setor privado, composto em grande parte por concessionárias, sociedades de capital privado (Private Equity) e grandes conglomerados, surge a instituição das Parcerias Público-Privadas (PPP’s), que se conceituam como Concessões Especiais na modalidade das Concessões Patrocinadas, regulamentadas pela Lei nº 11.079/2004, oriundas do modelo Gerencial Administrativo, resultante da onda Neoliberal dos anos 90, com foco especial na prestação de serviços públicos.  

Em 2024, as PPPs responderam por 18% dos investimentos em infraestrutura, equivalente a cerca de R$ 45 bilhões, segundo estimativas da ABDIB (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base), com grande destaque para concessões de aeroportos, como o de Salvador, e sistemas de tratamento de esgoto em capitais como Maceió. A iniciativa privada aporta capital próprio, frequentemente lastreado por debêntures ou equity, e realizam a análise de viabilidade econômico-financeira (EVTEA), equilibrando retorno esperado — geralmente na casa de 10% ao ano — com a assunção de incertezas operacionais e regulatórias, também chamadas de riscos contratuais. 

Esses investimentos são realizados observando a necessidade de ampliar o conhecimento sobre como os diferentes tipos de estoques de capital e seus respectivos investimentos interagem com a produção. A partir daí, torna-se possível traçar cenários factíveis e delinear, com maior precisão, políticas de financiamento para os diversos tipos de infraestrutura. 

  

PERSPECTIVAS SOBRE A ATUAÇÃO DO ESTADO NA CAPTAÇÃO E NO FINANCIAMENTO DE CRÉDITO E INSTRUMENTOS DE SUPORTE AOS PROJETOS.   

 

Como bem delineado, o arcabouço estrutural dos mecanismos de financiamento e fomento a projetos de infraestrutura perpassam por uma visão multifocal, desde o preparo de um campo fértil para alavancar os projetos, passando pelo direito regulatório que modula esse mercado, até chegar na sua execução e finalização. 

Nesta perspectiva, seria impensável trabalhar uma ideia de alavancagem do investimento do capital privado sem que, em contrapartida, o Estado ofereça prognósticos que sinalizem ao mercado a sua capacidade de se manter autossustentável quanto à segurança jurídica, manutenção de investimentos públicos e projetos de desenvolvimento.  

Não obstante, o crescimento do investimento privado está diretamente ligado ao envolvimento do Estado nos projetos de infraestrutura. Há uma relação direta entre a destinação do seu produto interno bruto para este setor e o crescimento do investimento privado, sobretudo em países emergentes. Diante desse cenário, o papel suplementar do setor privado na alavancagem de projetos de infraestrutura só é possível pela existência de mecanismos de incentivo e regulação dessa atividade, como exemplo da aludida Lei das PPPs sob nº 11.079/2004 e a Lei das Estatais de nº 13.303/2016. 

A atuação do setor privado, seja por concessão, parceria ou outra modalidade de investimento, é condição para realização de grandes obras, sobretudo, de infraestrutura nacional; não há condições de o Estado arcar com a integralidade desses investimentos sem comprometer a saúde fiscal e a sua balança econômica. É pertinente observar que, sobre uma perspectiva local, as grandes obras de desenvolvimento estrutural são executadas, e em sua grande maioria financiadas, pelo setor privado. 

Portanto, faz-se oportuno trabalhar com a ideia de que um ambiente favorável ao desenvolvimento nacional caminha pelo fortalecimento do seu arcabouço jurídico, que ajuda a reduzir a sensação de insegurança, principalmente do capital externo, sobretudo pela instabilidade política, excesso de burocracia e alta carga tributária.  

Ademais, grandes são as perspectivas quanto ao caminhar desse cenário macroeconômico: com o reordenamento do mercado externo, abre-se caminho para um aumento substancial do capital estrangeiro para investimento em setores cruciais para o Estado, como a produção de energia limpa e o desenvolvimento do setor de transportes. 

Não há receita fácil para dirimir tais questões. Contudo, não há perspectivas para além disso: torna-se fundamentalmente necessária a atuação de um Estado sólido e regulador da atividade econômica, atrelando segurança jurídica, fomento fiscal e operacional aos projetos que venham a ter potencial econômico e social.  

Em suma, um ambiente negocial favorável faz bem para o Estado, bem para o povo e potencializa o investimento do capital privado.     

 

 

 

   

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

  

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Vinicius Santos Filgueiras

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